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Energia Eolica

O blog Energia Eolica têm o objectivo de dar a conhecer e divulgar esta energia limpa que se obtém através do vento. Turbinas, aerogeradores, micro-produção de energia, turbinas caseiras, turbinas domesticas...

O blog Energia Eolica têm o objectivo de dar a conhecer e divulgar esta energia limpa que se obtém através do vento. Turbinas, aerogeradores, micro-produção de energia, turbinas caseiras, turbinas domesticas...

Energia Eolica

30
Jul10

Siemens lança nova turbina eólica ( aerogerador ) de maior rendimento

adm

A Siemens, através do sector Energy, lançou um novo aerogerador de accionamento directo SWT-3.0-101, com uma potência nominal de 3 MW. Este novo equipamento difere dos restantes já disponíveis no mercado, graças ao conceito de accionamento directo com gerador de íman permanente. Com apenas metade das peças de uma turbina eólica convencional e menos de metade das partes rotativas, o novo aerogerador precisa de menos manutenção e aumenta a rentabilidade dos clientes. A nova turbina eólica de accionamento directo é caracterizada por um rotor com um diâmetro de 101 metros, disponível a nível mundial, tanto para projectos em terra, como no mar. O novo SWT-3.0-101 contém um accionamento sem caixa redutora, com gerador síncrono compacto, com excitação permanente. O gerador do protótipo, instalado na Dinamarca em 2009, foi construído pela Unidade de Negócio de Grandes Accionamentos da Siemens Industry. A principal vantagem dos geradores com íman permanente reside no seu designsimples e robusto, que dispensa qualquer energia de excitação, anéis colectores ou sistemas de comando da excitação, o que permite uma eficiência, mesmo em períodos de carga baixa.

 

O novo gerador tem um comprimento de 6,8 metros e um diâmetro de apenas 4,2 metros, a gôndola pode ser transportada por veículos de dimensões standard. Das cinco componentes chave de um aerogerador – pá, rotor, gôndola, torre e controlador – todas, com excepção da gôndola, são adaptações de equipamentos do portfólio da Siemens. Ao recorrer a componentes já com provas dadas, a Siemens procurou eliminar os riscos tradicionalmente associados à introdução de um produto tão inovador no mercado. O passo seguinte será a instalação, ainda este ano, da série zero de até 10 aerogeradores do tipo SWT-3.0-101 em diversas partes do mundo. O início da produção em série está previsto para 2011. No ano fiscal de 2009, as receitas deste portefólio foram de cerca de 23 mil milhões de euros, tornando a Siemens num dos maiores fornecedores do mundo de tecnologias amigas do ambiente. Durante o mesmo período, os produtos e soluções da empresa permitiram aos seus clientes uma redução das suas emissões de CO2 em 210 milhões de toneladas métricas, um montante similar ao volume de emissões de CO2 por ano de Nova Iorque, Tóquio, Londres e Berlim juntas.

Fonte:www.siemens.com/energy

25
Jul10

Com potência de 12 megawatts, Cabo Verde está em 5.º lugar no ranking africano de energia eólica

adm

Cabo Verde tem capacidade para produzir 12 megawatts (MW) de energia eólica, o que coloca o arquipélago em quinto lugar no ranking dos países de África e Médio Oriente, foi hoje divulgado em Bruxelas. 

De acordo com a Lusa que cita o Conselho Global da Energia Eólica, Cabo Verde não investiu em 2009 em novos equipamentos de produção de energia a partir do vento.

Por outro lado, Egipto, Marrocos, Irão e Tunísia são os países da região África e Médio Oriente que mais investem no aproveitamento da energia eólica, com potências na ordem de 430, 253, 91 e 54 MW, respectivamente.

Recorde-se que a energia solar é outra das apostas do Governo, tendo Lisboa criado uma linha de crédito para a instalação de duas centrais solares no arquipélago.

fonte:www.expressodasilhas.sapo.cv

21
Jul10

Na Europa as Eólicas offshore estão em alta

adm

O setor de energia eólica offshore europeu registrou forte crescimento no primeiro semestre de 2010. De acordo com o relatório da Associação Europeia de Energia Eólica (EWEA) para o período, lançado na terça-feira (20/7), foram conectados ao sistema 333 MW de energia proveniente de 118 turbinas eólicas offshore. O número representa quase 60% da capacidade instalada adicionada no ano passado, de 577 MW.

Segundo a entidade, o crescimento será ainda maior no segundo semestre. Já estão instaladas outras 151 turbinas eólicas offshore (440 MW), que ainda não foram integradas à rede elétrica.

Das turbinas conectadas ao sistema no primeiro semestre, a maior parte (64%) pertence à alemã E.ON. Em seguida está a dinamarquesa Dong Energy, com 21%, e a sueca Vattenfall, com 11%. Entre os fabricantes, a Siemens lidera o número de encomendas no primeiro semestre, com 55%, seguida por Vestas (36%) e REpower (9%).

fonte:www.energiahoje.com.br

21
Jul10

Google usará energia eólica para alimentar os seus data centers

adm

O Google anunciou nesta terça-feira, 20, que vai abastecer seus data centers com energia eólica (gerada por moinhos de vento). Sem divulgar valores, o site de buscas declarou em seu blog oficial que fechou contrato de 20 anos com a fornecedora de energia limpa NextEra Energy Resources.

A compra envolve 114 megawatts de potência por mês para alimentar um número não divulgado de data centers. A distribuição de energia começará no próximo dia 30.

Em maio deste ano, o Google, por meio de seu fundo de investimentos Google Ventures, investiu US$ 38,8 bilhões na NextEra. À época, o site de buscas declarou que o aporte mostrava seu interesse cada vez maior em fontes de energia renovável, não derivada de combustíveis fósseis.

fonte: TI INSIDE

19
Jul10

Energia eólica será a terceira maior fonte eléctrica na China em 2020

adm

A eletricidade de origem eólica se converterá, depois da termoelétrica e hidroelétrica, na terceira maior fonte de energia convencional da China em 2020, ano em que sua capacidade instalada poderá atingir 150 milhões de quilowatts, segundo previu a Administração Nacional de Energia da China.

 

A geração de eletricidade eólica da China aumentará para 20 milhões de quilowatts em 2010 e para 100 milhões de quilowatts uma década depois, revelou Zhang Guobao, diretor da administração mencionada.

 

O governo chinês está elaborando o 12º plano quinquenal de desenvolvimento energético e emendando o plano de desenvolvimento de energia nuclear, com que se prevê uma série de importantes políticas relacionadas a este setor, indicou Zhang.

 

A entidade que Zhang dirige porá em marcha em breve um programa de indústria emergentes estratégicas a fim de contribuir para o desenvolvimento de energias mais limpas, incluindo a hidroelética, a eólica, a solar e a de biocombustíveis, segundo fontes de um simpósio de desenvolvimento de energias limpas realizado no marco do 6º Fórum Econômico, Comercial e Cultural através do Estreito de Taiwan.

Em 2009, 9% da energia elétrica consumida em toda a China veio de fontes renováveis, com respeito a 7% de 2005, e espera-se que a proporção alcance 10% este ano.

 

O volume de uso de energias renováveis na China chegou ao equivalente a 268 milhões de toneladas de carvão em 2009, incluindo a hidroelétrica, de 200 milhões de toneladas, a solar, eólica e a de biocombustíveis, que em seu conjunto somam quase 70 milhões de toneladas, indicou Gao Hu, funcionário do Instituto de Novas Energias da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (CNDR), principal órgão de planejamento econômico do país.

Entre as novas energias, Gao revelou que a eólica é a que oferece mais vantagens competitivas, tomando em consideração as próprias condições da China e a alta dos preços do petróleo, gás e carvão, assim como de outras matérias-primas.

 

Hoje, a capacidade total instalada de eletricidade eólica na parte continental da China é de 22,68 milhões de quilowatts, enquanto a produção acumulada chegou a 51,6 bilhões de quilowatts-hora, disse Zhang Guobao, que é também vice-ministro encarregado da CNDR.

fonte:http://portuguese.cri.cn

18
Jul10

Bahia vai ter parque eólico com capacidade para 90 megawatts

adm

Um parque eólico com capacidade de geração de 90 megawatts será construído na Bahia até julho de 2011. Na sexta-feira, 8 de julho, o grupo industrial francês Alstom e a empresa brasileira de energias renováveis Desenvix, filial da Engevix, anunciaram a assinatura de um contrato de 100 .milhões de euros (R$ 223,71 milhões) para a construção do empreendimento.

 

O complexo denominado Brotas de Macaúbas, mesmo nome do município onde será instalado, contará com 57 aerogeradores (capacidade de 1,67 megawatt cada), e terá três ramificações (Macaúbas, Novo Horizonte e Seabra). As peças principais serão fabricadas na Espanha e no Brasil.

Segundo informou a agência de notícias Reuters, o contrato anunciado na sexta-feira é resultado de um protocolo de acordo assinado em 2009 entre o grupo francês e o governo da Bahia para a instalação de uma fábrica de montagem de aerogeradores em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Este é o primeiro projeto da Alstom no mercado eólico brasileiro.

 

A região de Caetité (BA), distante à 757 quilômetros da capital Salvador, recebeu oprimeiro parque eólico da Bahia ao final de 2009. Construído pelo grupo Renova Energia, o empreendimento tem capacidade para gerar 700 megawatts.

Considerada por boa parte dos especialistas como a fonte energética mais promissora do mundo, a energia eólica é produzida através dos ventos. Ela é uma fonte renovável de energia, limpa e está disponível em diversas regiões do planeta. Ao contrário dos combustíveis fósseis, a energia eólica produz electricidade sem emitir gases causadores de efeito estufa na atmosfera. Estes poluentes são os principais responsáveis pelo aquecimento global.

fonte:www.ecodesenvolvimento.org.br

16
Jul10

Produção eólica da EDP tive um crescimento de 32% até Junho

adm

Os resultados do primeiro semestre da EDP serão divulgados ao mercado no dia 29.

A EDP continua a apostar no desenvolvimento das energias renováveis. No primeiro semestre do ano, a produção eólica da empresa liderada por António Mexia cresceu 32%, suportado por factores de utilização mais altos (mais um ponto percentual para 29%) e expansão da capacidade (mais 22%).

A produção de energia eólica na Europa cresceu 50%, impulsionada por "factores de utilização mais elevados e pela maior base de capacidade instalada (mais 18%)", pode ler-se no comunicado. Nos Estados Unidos, a produção subiu 20%, no mesmo período em análise, suportada no acréscimo de 18% na capacidade instalada. Em Junho último a EDP tinha em construção 1,2GW (MW EBITDA): 509MW nos Estados Unidos, 328MW em Espanha, 274MW no resto da Europa e 70MW no Brasil. Os resultados da EDP Renováveis serão divulgados a 28 de Julho antes da abertura do mercado.

Para já, a empresa energética informa que nos primeiros seis meses do corrente ano, a capacidade instalada do grupo EDP cresceu 10%, enquanto a electricidade produzida a partir de fontes livres de CO2 aumentou 50%, representando 73% da produção total do grupo EDP.

fonte:http://economico.sapo.pt

14
Jul10

Produção eólica nos EUA bate recorde para a Iberdrola Renováveis

adm

A espanhola Iberdrola Renováveis anunciou na última sexta-feira (09/07) que sua filial nos EUA atingiu recordes de produção de energia eólica. Entre os meses de abril e junho deste ano a empresa alcançou a marca de 2,9 bilhões de kWh de energia. A companhia afirma que o número que está próximo da metade de toda a energia gerada nos EUA durante o período.

 

No último ano, a empresa instalou 773MW, o que representa mais de 55% da capacidade total instalada nesse período. Dos 11.406MW instalados em nível mundial, pela Iberdrola 51% está fora da Espanha. De acordo com a empresa, o crescimento em território norte-americano se deve, entre outros fatores, à favorável regulamentação existe naquele país. A companhia afirma ainda ter recebido antecipadamente US$697 milhões referentes a subsídios do governo norte-americano, o que será convertido integralmente em mais projetos no país.

 

Entre as últimas obras inauguradas pela Iberdrola dos EUA, está o complexo eólico de Peñascal, localizado no estado do Texas, com 404MW de potência instalada.

Fonte: Redação Jornal da Energia

11
Jul10

Governo Português modifica Decreto Lei que Regula as Centrais Eólicas

adm

O Governo de Portugal introduziu o Decreto-Lei n.º 51/2010 sobre as instalações de centrais eólicas, alterando assim o Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio.

 

Esta nova revisão prevê a obrigação de instalação de equipamentos adicionais que permitam combater os momentos de “cavas de tensão” e fornecimento de energia reactiva.


Os promotores e donos dos parques eólicos podem aumentar a potência instalada em 20%, tendo sido simplificado o processo para o incremento de “sobreequipamento”.

 

Principais mudanças com o Decreto Lei 51/2010

    • Simplificação do procedimento para a instalação de sobreequipamento em centrais eólicas;
    • Revisão dos respectivos regimes remuneratórios;
    • Prevê a obrigação de instalação de equipamentos destinados a suportar cavas de tensão e fornecimento de energia reactiva.

Resumo do Decreto Lei 51/2010

 

Artigo 1. Alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio.

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3. [...].

1 – A central eólica pode ser sobreequipada até ao limite de 20 % da potência de injecção atribuída.

2 – Designa-se por sobreequipamento a instalação de novos aerogeradores destinados a obter um aumento da potência instalada em central eólica até ao limite máximo estabelecido no número anterior.

3 – O sobreequipamento está sujeito a mera comunicação prévia à Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), excepto nos casos previstos no número seguinte.

4 – O sobreequipamento está sujeito a autorização, nos termos dos Decretos-Leis n.os 189/88, de 27 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 313/95, de 24 de Novembro, e 168/99, de 18 de Maio, e 339-C/2001, de 29 de Dezembro, nos casos em que seja obrigatória a realização de avaliação de impacte ambiental ou avaliação de incidência ambiental.

5 – Considera-se que o sobreequipamento não tem impacte negativo importante no ambiente e não é susceptível de afectar o sítio onde se pretende efectuar essa instalação de forma significativa, não estando sujeito a avaliação de impacte ambiental ou a avaliação de incidência ambiental, nos seguintes casos:

a) Quando, em áreas não sensíveis, o sobreequipamento não implique a instalação de 20 ou mais torres e a distância de outro parque similar não passe a ser inferior a 2 km;
b) Quando, em áreas sensíveis, o sobreequipamento não implique a instalação de 10 ou mais torres e a distância de outro parque similar não passe a ser inferior a 2 km.

6 – A potência de injecção atribuída à central eólica mantém-se inalterada não obstante o sobreequipamento.»

 

Artigo 2. Aditamento ao Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio.


São aditados ao Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, os artigos 3.º-A, 3.º-B e 3.º-C, com a seguinte redacção:

«Artigo 3.º-A. Comunicação prévia do sobreequipamento.

1 – A comunicação prévia referida no artigo anterior é efectuada com o projecto do sobreequipamento da central eólica, planta de localização em escala adequada, indicação da central eólica a que respeita, comprovativo do direito de utilização dos terrenos necessários para o sobreequipamento e declaração do promotor, baseada em informação do fabricante atestando a conformidade de todos os aerogeradores da central sobrequipada com os regulamentos de segurança de instalações eléctricas e os regulamentos da rede de transporte ou rede de distribuição.

2 – A DGEG disponibiliza, no respectivo sítio da Internet, nos Portais do Cidadão e da Empresa, a minuta da declaração referida no número anterior.

3 – Todas as comunicações entre os interessados e outros intervenientes no procedimento de comunicação prévia devem ser efectuados por meios electrónicos, através dos sítios na Internet que disponibilizam os Portais do Cidadão e da Empresa, sem prejuízo da utilização do sítio na Internet da DGEG.

4 – Em circunstâncias devidamente fundamentadas, a DGEG autoriza que a potência de sobreequipamento a instalar numa dada central eólica possa ser transferida para outra central licenciada ao mesmo titular, considerando-se ambas as centrais sobreequipadas.

 

Artigo 3.º-B. Equipamento para suportar cavas de tensão.

1 – Todos os aerogeradores de uma central eólica ligada à rede de transporte ou à rede de distribuição devem ter instalado equipamento para suportar cavas de tensão e fornecer energia reactiva durante essas cavas.

2 – Os Regulamentos das Redes de Transporte e de Distribuição estabelecem as regras para cumprimento do disposto no número anterior e, relativamente a centrais eólicas em exploração, definem o prazo para o seu cumprimento e os termos em que a DGEG pode dispensar a instalação dos equipamentos nele previstos.

3 – O operador da rede a que a central eólica se encontra ligada pode suspender a injecção de electricidade proveniente de aerogeradores não dotados do equipamento previsto no n.º 1, nos termos estabelecidos nos Regulamentos das Redes de Transporte e de Distribuição.

 

Artigo 3.º-C. Remuneração anterior ao Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro.

1 – Quando o regime remuneratório aplicável à central eólica seja o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, e enquanto tal regime se mantiver, a totalidade da energia nela produzida é remunerada nos termos seguintes:

a) Com um desconto de 0,12 % sobre a tarifa aplicável por cada aumento de 1 % na capacidade instalada relativamente à potência de injecção atribuída; ou
b) Nos casos em que a central, comprovadamente, não tenha condições para proceder ao sobreequipamento e tenha instalado o equipamento destinado a suportar cavas de tensão e a fornecer energia reactiva durante essas cavas, com um adicional sobre a tarifa aplicável de (euro) 1,60 por cada megawatt-hora.

2 – A prova da não existência de condições para o sobreequipamento nos termos referidos na alínea b) do número anterior carece de aceitação pela DGEG.

3 – O adicional referido na alínea b) do n.º 1 vigora pelo período de sete anos contados a partir do mês seguinte ao da entrada em exploração do equipamento destinado a suportar cavas de tensão e a fornecer energia reactiva durante essas cavas.

4 – Ao aumento da potência resultante do sobreequipamento corresponde um aumento equivalente na potência declarada para efeitos da facturação.»

Artigo 3. Disposição transitória.

1 – A central eólica cujo regime remuneratório seja o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro (JusNet 303/2005), e que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei esteja autorizada a proceder ao sobreequipamento nos termos do Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, pode optar pelo desconto à tarifa previsto no artigo 3.º-C do mesmo decreto-lei.

2 – A aplicação do desconto previsto no número anterior depende de comunicação à DGEG, através do sítio na Internet da DGEG ou do Portal da Empresa, e opera a partir da data da comunicação.

 

 

 


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